quinta-feira, 21 de julho de 2011

Código de defesa do consumidor

Código de defesa do consumidor





O código de defesa do consumidor é uma lei nº 8.078 criada no dia 11 de setembro de 1990, de ordem totalmente publica e de interesse social, oriunda dos direitos e deveres de cada individuo e de forma coletiva também, essa lei contem normas codificadas determinantes dos direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.

• Consumidor: É uma pessoa, varias pessoas ou ainda empresas, que escolhem comprar ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

• Fornecedor: É toda pessoa física ou jurídica publica ou privada, nacional ou internacional , pessoas ou entidades que produzem, criam, montam, constroem, exportam, transformam, distribuem ou vendem produtos e serviços aos consumidores.

• Produto: é qualquer bem moral ou imoral material ou imaterial.

• Serviço: é qualquer trabalho prestado pago. Incluem – se os bancários, financeiros, de créditos e os serviços públicos de qualquer natureza.

• Serviço Publico: tem o controle de seus serviço que são prestado ou simplesmente controlado pelo governo, serviços esses que são pagos pelo consumidor.

• PROCON: É responsável por defender o bom funcionamento da politica estadual que protege e ampara os direitos do consumidor. É esse órgão que é responsável por orientar os consumidores além de receber as reclamações e suas denuncias.

• Pessoa Física: É o individuo que ao nascer adquire seus direitos de civil até sua morte. Direitos esses que são garantidos muito antes da pessoa nascer.

• Pessoa Jurídica: É uma espécie de identidade que se constrói da relação do homem com seu patrimônio e seus bens, onde pode ser de direito privado ou publico.

• Relação de Consumo: tem como envolvimento suas partes (o lado que adquire o produto e o lado o fornecedor do produto), ou seja, o consumidor e o vendedor ou fornecedor. É uma relação na qual procura – se satisfazer necessidades do consumidor. Podemos entender então que uma relação de consumo baseia – se em uma troca de serviços ou produtos.

• Nota fiscal: É uma espécie de documentação que é emitida na hora da compra de um objeto ou de um serviço onde esse documento tem o poder de comprovar que você comprou aquele determinado produto.

• Orçamento: é um tratado entre o fornecedor ou vendedor junto ao consumidor sobre aquantia que tem que ser paga.

• Cartil: é um conjunto de empresas que possuem essa união a fim de manter suas respectivas personalidades jurídicas, mas sendo obrigados a seguirem as condições estabelecidas pelo cartil.

• Monopólio: tem como finalidade de dar preferencia a uma determinada pessoa ou empresa com extrema exclusividade da venda, produção de algum produto.

• Oligopólio: são poucas as empresas que possuem o controle da parcela maior do mercado, ou seja, é um tipo de cota que tem como finalidade estruturar o mercado baseados na economia capitalista.